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terça-feira, 4 de novembro de 2025
terça-feira, 7 de outubro de 2025
terça-feira, 2 de setembro de 2025
sábado, 2 de agosto de 2025
quarta-feira, 2 de julho de 2025
terça-feira, 13 de maio de 2025
terça-feira, 29 de abril de 2025
sábado, 5 de abril de 2025
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD), que entrou em vigor no Brasil em 2020, estabelece princípios
fundamentais para a proteção de dados pessoais. Aqui estão os principais
princípios da LGPD:
Finalidade: Os dados
pessoais devem ser coletados para propósitos específicos, explícitos e
legítimos. Não é permitido usar os dados para fins que não foram informados ao
titular.
Adequação: Os dados
coletados devem ser compatíveis com a finalidade informada. Ou seja, a coleta e
o tratamento dos dados devem ser adequados e relevantes para o propósito para o
qual foram obtidos.
Necessidade: A coleta e
o tratamento de dados devem se limitar ao mínimo necessário para cumprir a
finalidade. Apenas os dados estritamente necessários para o objetivo pretendido
devem ser coletados.
Livre Acesso: Os
titulares dos dados devem ter acesso facilitado às informações sobre o
tratamento de seus dados, incluindo a possibilidade de consultar e corrigir
seus dados pessoais.
Qualidade dos Dados: Os
dados devem ser exatos e, quando necessário, atualizados, garantindo que sejam
corretos e adequados à finalidade para a qual foram coletados.
Transparência: É
necessário fornecer informações claras e acessíveis sobre o tratamento dos
dados pessoais, incluindo a identidade do controlador, as finalidades do
tratamento e a forma como os dados serão usados.
Segurança: Medidas
técnicas e administrativas devem ser adotadas para proteger os dados pessoais
contra acessos não autorizados, vazamentos, alterações ou qualquer forma de
tratamento inadequado.
Prevenção: Medidas
devem ser adotadas para evitar a ocorrência de danos em razão do tratamento de
dados pessoais. Isso inclui ações para minimizar os riscos associados à
proteção dos dados.
Não Discriminação: Os
dados pessoais não podem ser utilizados para práticas discriminatórias,
ilícitas ou abusivas.
Responsabilização e Prestação de Contas: O controlador dos dados deve demonstrar conformidade com a LGPD e estar preparado para responder por qualquer irregularidade no tratamento de dados pessoais.
Esses princípios formam
a base da LGPD e orientam como as organizações devem tratar dados pessoais,
garantindo maior proteção e respeito aos direitos dos titulares.










