sábado, 5 de abril de 2025

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no Brasil em 2020, estabelece princípios fundamentais para a proteção de dados pessoais. Aqui estão os principais princípios da LGPD:

Finalidade: Os dados pessoais devem ser coletados para propósitos específicos, explícitos e legítimos. Não é permitido usar os dados para fins que não foram informados ao titular.

Adequação: Os dados coletados devem ser compatíveis com a finalidade informada. Ou seja, a coleta e o tratamento dos dados devem ser adequados e relevantes para o propósito para o qual foram obtidos.

Necessidade: A coleta e o tratamento de dados devem se limitar ao mínimo necessário para cumprir a finalidade. Apenas os dados estritamente necessários para o objetivo pretendido devem ser coletados.

Livre Acesso: Os titulares dos dados devem ter acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, incluindo a possibilidade de consultar e corrigir seus dados pessoais.

Qualidade dos Dados: Os dados devem ser exatos e, quando necessário, atualizados, garantindo que sejam corretos e adequados à finalidade para a qual foram coletados.

Transparência: É necessário fornecer informações claras e acessíveis sobre o tratamento dos dados pessoais, incluindo a identidade do controlador, as finalidades do tratamento e a forma como os dados serão usados.

Segurança: Medidas técnicas e administrativas devem ser adotadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, alterações ou qualquer forma de tratamento inadequado.

Prevenção: Medidas devem ser adotadas para evitar a ocorrência de danos em razão do tratamento de dados pessoais. Isso inclui ações para minimizar os riscos associados à proteção dos dados.

Não Discriminação: Os dados pessoais não podem ser utilizados para práticas discriminatórias, ilícitas ou abusivas.

Responsabilização e Prestação de Contas: O controlador dos dados deve demonstrar conformidade com a LGPD e estar preparado para responder por qualquer irregularidade no tratamento de dados pessoais.

Esses princípios formam a base da LGPD e orientam como as organizações devem tratar dados pessoais, garantindo maior proteção e respeito aos direitos dos titulares.